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codificação
pROTEÇÃO
DE DADOS
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Curso de

pROTEÇÃODE DADOS

DESTINATÁRIOS
Trabalhadores por conta de outrem de entidades privadas, maiores de 18 anos e com habilitações iguais ou superiores ao 9º ano de escolaridade.
DURAÇÃO

25 horas

ENQUADRAMENTO

O Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) tem por objetivo harmonizar as leis de proteção de dados por toda a Europa,

como forma de proteger os cidadãos da UE e a privacidade dos seus dados.
São desta forma impostas às organizações novas obrigações, que terão diferente impacto na vida destas, consoante a sua natureza,

área de atividade, dimensão e tipo de tratamentos de dados pessoais que realizem.
O incumprimento das regras levará a coimas de montantes elevados para as empresas.

OBJETIVO

Conhecer o Regulamento Geral da Proteção de Dados (RGPD)
Analisar as implicações na atividade da sua entidade
Definir e implementar uma política de proteção de dados para sua entidade

CONTEúDOS PROGRAMÁTICOS

O impacto do Regulamento Geral de Proteção: a proteção de dados nas organizações; 
Principais conceitos; 
A quem se aplica o Regulamento; 
Os direitos dos titulares dos dados; 
As obrigações do responsável pelo tratamento dos dados pessoais; 
Violação de dados e procedimentos relacionados; 
O reforço de políticas e procedimentos de segurança de dados; Tratamento de dados pessoais, monitorização e controlo; 
O incumprimento do Regulamento. 

ufcd

10672 . Introdução à utilização e proteção dos dados pessoais

INSCRIÇÃO

Após a inscrição, os formandos irão receber um e-mail a solicitar os seguintes documentos:

Cartão do cidadão

(ou título de residência válido para cidadãos estrangeiros)
Certificado de habilitações

(apenas são aceites certificados emitidos por instituições de ensino nacionais ou que tenham obtido equivalência em Portugal)
Declaração da entidade patronal
 ou Recibo de vencimento do último mês trabalhado

(com indicação do CAE e o respetivo horário de trabalho do/a trabalhador/a)

Comprovativo de IBAN

(de conta titulada pelo formando/a)

APOIOS

Nas ações de formação com intensidade diária igual ou superior a 3 horas que decorram fora do horário de trabalho, os formandos

têm direito a um subsídio de alimentação de 6 euros por dia (sujeito à apresentação da declaração da entidade empregadora com o horário de trabalho).

Este subsídio é pago ao formando/a no final de ação de formação pela entidade formadora através transferência bancária. 

 

CERTIFICAÇÃO

A formação concluída com aproveitamento é objeto de certificação no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações e, se integrada

no CNQ, é capitalizável para obtenção de uma ou mais qualificações do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ) .

A formação desenvolvida é registada no Passaporte Qualifica, nos termos previstos na legislação em vigor.

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calendário
INÍCIO 
17 JUN 24
FIM
27 JUN 24
HORÁRIO
SEGUNDA E QUINTA (noite) das 19h00 às 22h10  (videoconferência)
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