Formação profissional
apoio extraordinário à manutenção de contratos de trabalho em situação de crise empresarial
O QUE PROPOMOS
Na qualidade de entidade formadora certificada pela DGERT, o IPFEL encarrega-se de elaborar um Plano de Formação “à medida”, em aulas presenciais ou à distância, assegurando a realização da formação aprovada pelo IEFP nas seguintes áreas:
Desenvolvimento pessoal
Comportamental
Línguas estrangeiras
Vendas e comércio
Gestão e administração
Secretariado e trabalho administrativo
Qualidade, Higiene e Segurança
Informática
Finanças, banca e seguros
E tudo isto sem qualquer custo
DESTINATÁRIOS
Trabalhadores das entidades empregadoras privadas e do setor social (independentemente da localização e dimensão) que se encontrem na situação de lay-off no âmbito da Medida de Apoio extraordinário à manutenção de contratos de trabalho em situação de crise empresarial
FORMAÇÃO
As ações de formação a desenvolver neste âmbito revestem as seguintes características:
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São realizadas em horário laboral e têm a duração de 1 mês;
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Podem ser realizadas presencialmente, sempre que possível nas instalações da empresa, ou à distância, quando possível e as condições o permitirem.
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Devem visar a valorização pessoal dos trabalhadores, a melhoria das suas competências profissionais, sempre que possível com a elevação do respetivo nível de qualificação, e contribuir para o aumento da competitividade da empresa;
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Devem corresponder às modalidades de formação previstas no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações;
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O período inicial de formação pode ser excecionalmente prorrogado, mensalmente, até um máximo de 3 meses, sujeito ao deferimento por parte do ISS de igual pedido de prorrogação do apoio.
APOIOS FINANCEIROS
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Bolsa de formação, no valor correspondente a 30% do Indexante dos Apoios Sociais (438,81 € * 30% = 131,64 €) a atribuir, em partes iguais, ao trabalhador e à entidade empregadora, e a ser entregue a esta última;
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Apoio à alimentação – de montante igual ao atribuído aos trabalhadores com vínculo de trabalho em funções públicas (4,77 €/dia), nos dias em que a frequência da formação seja igual ou superior a três horas. A concessão deste apoio está condicionada ao facto de o trabalhador não auferir outro tipo de apoio equivalente atribuído pela entidade empregadora.
Os valores dos apoios acima mencionados são pagos diretamente à entidade empregadora. No caso do valor correspondente à Bolsa de formação, a entidade assume a responsabilidade de entregar ao trabalhador 50% do montante recebido, devendo, no que respeita ao valor do apoio à alimentação, quando devido, ser integralmente transferido a cada trabalhador atenta a sua assiduidade na formação.
Os custos da implementação da formação são pagos à entidade formadora externa pelo IEFP.
Esta medida de apoio à frequência de formação profissional é cumulável com outros apoios.
CONDIÇÕES DE ACESSO
A entidade empregadora deve:
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Estar regularmente constituída e devidamente registada
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Ser beneficiária da Medida de Apoio extraordinário à manutenção de contratos de trabalho em situação de crise empresarial
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Dispor de situação contributiva e tributária regularizada perante a Segurança Social, a Autoridade Tributária e Aduaneira e o IEFP, IP, a título de impostos, contribuições, restituições ou reembolsos, devendo fazer prova das duas primeiras situações mencionadas, aquando da apresentação da candidatura e dos pagamentos a que tiver direito
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Apresentar um plano de formação orientado para o reforço das competências dos seus trabalhadores
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Listagem dos trabalhadores distribuídos pelas ações de formação a realizar, conforme formulário de formalização do pedido de apoio;
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Comprovativo do IBAN e da sua titularidade.
LEGISLAÇÃO
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Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-A/2020, de 13 de março;
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Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março;
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Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março, na sua atual redação;
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